A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou, em outubro de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 878/2008, que, dentre outras disposições, aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), declaração essa instituída pela Instrução Normativa RFB nº 811/2008.
A DIMOF é uma declaração que deve ser enviada, à Receita Federal do Brasil, via internet, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, na qual contem informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança:
(i) depósitos à vista e a prazo;
(ii) pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques;
(iii) emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados;
(iv) resgates à vista ou a prazo.
Constarão também da DIMOF informações relativas à identificação dos titulares das operações financeiras, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e aos respectivos montantes globais mensalmente movimentados.
Embora exista norma que proíba a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras dos contribuintes (§ 2º, do art. 2º, da IN-RFB nº 811/2008), os dados das movimentações financeiras poderão vir ser utilizados pela Receita Federal para realizar o chamado "cruzamento" de informações.
Registre-se que a entrega da DIMOF é obrigatória somente quando montante global movimentado pelo titular, em cada semestre, for superior a:
(i) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas;
(ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Informamos, finalmente, que a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais já ingressaram, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a legitimidade da criação da DIMOF, cuja decisão, pela procedência ou não da ação, será válida para todos os contribuintes.